O controle da atividade finalística das agências reguladoras pelos Tribunais de Contas
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.273Resumo
O artigo examina os limites e possibilidades do controle externo sobre a atuação finalística das agências reguladoras, especialmente no âmbito das concessões de serviços públicos. Demonstra-se que, embora tais entidades devam preservar autonomia técnica e imparcialidade regulatória, isso não as exclui do campo de fiscalização dos Tribunais de Contas, cuja atuação deve verificar legalidade, legitimidade, razoabilidade e efetividade dos atos regulatórios. Sustenta-se a necessidade de fortalecer a governança interna das agências (com políticas de integridade, controles internos eficientes e adequada motivação das decisões) e de um controle externo que atue como indutor de aprimoramento institucional, exercido com deferência técnica, mas sem abdicar do papel constitucional de garantir a adequada prestação dos serviços públicos. Ao final, defende-se que o equilíbrio entre autonomia regulatória e controle externo qualificado favorece a sociedade, destinatária de serviços mais eficientes e efetivos.
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Referências
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