Concessões e PPPs: a busca pela qualificação do gasto público na prestação de serviços essenciais
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.277Resumen
O Poder Público no Brasil, em suas diversas esferas, têm a obrigação constitucional de prover serviços e políticas públicas. Historicamente, essa provisão evoluiu das modalidades tradicionais para um crescente protagonismo das Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões, que se consolidam como os principais instrumentos de implementação, com projeções de investimentos bilionários.
A justificativa central para essa transição reside na busca pela qualificação do gasto público, alicerçada na premissa de que o setor privado pode oferecer serviços de melhor qualidade e/ou mais baratos. Essa capacidade é atribuída à agilidade privada e à sua maior eficiência na gestão de custos e resposta a imprevistos, contrastando com a burocracia e a ineficiência inerentes ao setor público.
Um diferencial crucial de PPPs e Concessões é a distribuição de riscos. Diferentemente das contratações tradicionais, em que o Poder Público idealiza e retém a maioria dos riscos, esses novos modelos contratam soluções e transferem à iniciativa privada os riscos que ela pode efetivamente controlar. A alocação indevida de riscos incontroláveis ao privado, porém, destrói valor público, elevando o custo final devido à necessidade de maior retorno.
Para mitigar esses riscos e assegurar a perenidade dos contratos, o sistema de equilíbrio econômico-financeiro é essencial. Esse mecanismo de compensação garante que a performance do parceiro privado não seja afetada por riscos retidos pelo Poder Público, reduzindo a percepção de risco e, consequentemente, o custo do contrato. Sua evolução jurídica, da teoria das áleas à matriz de riscos da Lei no 14.133/2021, e suas etapas operacionais – caracterização, mensuração e valoração do impacto – são detalhadas neste artigo, assim como os modelos de compensação – Fluxo de Caixa Original (FCO) e Fluxo de Caixa Marginal (FCM) – e os desafios práticos envolvidos.
Finalmente, o artigo aborda a inevitável incompletude contratual, distinguindo o equilíbrio (seguir as regras) da negociação (para preencher lacunas) e da renegociação (para reescrever regras). A renegociação é apresentada como um instrumento de última instância, a ser utilizado apenas quando o contrato original não mais cumpre seu propósito público e, fundamentalmente, quando sua vantagem quantitativa sobre uma nova contratação é demonstrada por meio de uma análise de Valor Presente Líquido (VPL).
Em suma, reequilíbrio, negociação e renegociação são ferramentas vitais para a resiliência e o sucesso das PPPs e Concessões, permitindo que elas qualifiquem o gasto público e entreguem serviços de excelência à sociedade.
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Derechos de autor 2026 Revista Simetria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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