A Constitucionalização do Direito Humano e Fundamental à Saúde na História das Constituições do Brasil (1824-1988)
The Constitutionalization of the Human and Fundamental Right to Health in the History of Brazilian Constitutions (1824-1988)
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i15.211Palavras-chave:
Constitucionalismo, Saúde, Constituição cidadã, Sistema Único de SaúdeResumo
A trajetória do constitucionalismo brasileiro constitui uma ferramenta crucial para compreender o Brasil, desde o século XIX até os séculos XX e XXI. Ao longo desse percurso, o país vivenciou avanços e retrocessos no campo constitucional, refletindo as oscilações nos princípios democráticos e no fortalecimento dos direitos fundamentais. Esse legado histórico-constitucional oferece a base para projetar um futuro de contínuo aperfeiçoamento institucional e federativo, com o objetivo de fortalecer os valores republicanos e responder às demandas cada vez mais complexas da democracia, entre as quais se destaca a universalização do direito à saúde. A promulgação da Constituição Cidadã de 1988 marcou um ponto decisivo ao consagrar formalmente o direito à saúde como universal. O Sistema Único de Saúde (SUS), nascido das lutas sociais e dos debates encabeçados pelo movimento sanitarista brasileiro, institucionalizou o acesso universal à saúde, integrando setores amplos da sociedade que, por conta de sua vulnerabilidade econômica e social, teriam sido marginalizados de um direito humano fundamental.
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