Lei nº 14.133/2021, projetos urbanos e riscos socioambientais

Autores/as

  • Debora Sotto Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.276

Resumen

A Lei nº 14.133/2021 introduziu mudanças relevantes na disciplina das contratações públicas ao incorporar, de forma mais explícita, variáveis ambientais, urbanísticas e sociais ao regime jurídico das obras e dos serviços de engenharia. No contexto dos grandes projetos urbanos, essa inovação é particularmente significativa, pois o licenciamento urbanístico e ambiental, as desapropriações, os impactos ambientais e de vizinhança e as medidas de acessibilidade deixam de figurar como condicionantes externas e passam a integrar a lógica do planejamento, da distribuição de riscos e da execução contratual. Este policy brief examina os principais dispositivos legais aplicáveis ao gerenciamento de riscos socioambientais em contratos de obras e serviços de engenharia e sustenta que a nova disciplina fortalece a governança contratual ao exigir a antecipação dos riscos incidentes e a clareza na alocação de responsabilidades entre os contratantes.

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Citas

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Publicado

2026-07-01

Cómo citar

Sotto, D. (2026). Lei nº 14.133/2021, projetos urbanos e riscos socioambientais. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(17), 75–86. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.276

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