Análise de arranjos institucionais e desafios de coordenação no contexto da Covid-19

estudo de caso dos municípios de São Paulo e Blumenau

Autores

  • Julia Arias Lara Leite Bacharela em Direito pela Universidade de São Paulo e mestranda em Administração Pública pela Universidade de Columbia. Gestora pública, foi assistente técnica na Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo
  • João Vítor Krieger Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau. Gestor público, é diretor na Secretaria Municipal de Gestão Governamental da Prefeitura de Blumenau
  • Saul de Carvalho Isaias Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Gestor público, foi assistente técnico na Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo
  • Cinthia Assis Graduada em Engenharia de Alimentos pela Universidade Federal de Goiás e pós-graduada em Gestão Pública pelo Insper. Gestora pública, é diretora na Prefeitura Municipal de Blumenau
  • Cibely Martins Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Viçosa e licenciada em Letras Português pela Unopar. Gestora pública, é gerente de Programas e Projetos de Governo na Secretaria Municipal de Gestão Governamental da Prefeitura de Blumenau

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.31

Palavras-chave:

Covid-19, Arranjos institucionais, Estudo de caso, Políticas públicas, Relações intergovernamentais

Resumo

Este artigo analisa os arranjos institucionais para o enfrentamento à pandemia de Covid-19 em diferentes entes federativos brasileiros por meio do estudo de caso de medidas adotadas pelos municípios de São Paulo (SP) e Blumenau (SC). Tendo por base a estrutura de gestão da saúde pública no Brasil em âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em suas diferentes instâncias de tomada de decisão e coordenação, bem como o efeito do atual contexto político-administrativo no país, busca-se compreender como o arranjo institucional e os modelos em que estão inseridos os municípios de São Paulo e Blumenau têm relação com a definição das medidas adotadas para o enfrentamento à pandemia. O estudo mostrou similaridades entre os casos quanto à testagem e gestão de leitos hospitalares, mas diferenças no planejamento e na estruturação de planos de contingência, monitoramento de risco, e a definição de medidas de fechamento ou abertura. Conclui-se que arranjos com instâncias mais descentralizadas de tomada de decisão e coordenação podem causar disputas e desalinhamentos entre diferentes entes federados.

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Referências

ABRUCIO, F. L. et al. Combate à COVID-19 sob o federalismo bolsonarista: um caso de descoordenação intergovernamental. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 54, n. 4, p. 663-677, ago. 2020.

Disponível em: https://doi.org/10.1590/0034-761220200354. Acesso em: 10 out. 2020.

ALVES, R. C. B. De 1988 ao COVID-19: ideias sobre o federalismo brasileiro e os efeitos da crise aodireito. In: CUNHA FILHO, A. J. C. et al. Direito em tempos de crise COVID-19: constitucional.

São Paulo: Quartier Latin, 2020. v. 1.

ARRETCHE, M. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia.

São Paulo em Perspectiva, v. 18, n. 2, p. 17-26, 2004.

ASSIS, E. Pomerode retira medidas restritivas contra o coronavírus. NSC Total. 7 ago. 2020. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br. Acesso em: 14 out. 2020.

BLUMENAU. Decreto nº 12.588, de 15 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública [...] (COVID-19) e dá outras providências. 2020a. Disponível em: http://leismunicipa.is/maxws. Acesso em: 26 set. 2020.

BLUMENAU. Decreto nº 12.589, de 17 de março de 2020. Declara situação de emergência nomunicípio de Blumenau e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia [...]. 2020b.

Disponível em: http://leismunicipa.is/upxrw. Acesso em: 26 set. 2020.

BLUMENAU. Boletim Coronavírus Blumenau - 15/5/2020. Prefeitura de Blumenau, 2020f.

Disponível em: https://www.blumenau.sc.gov.br. Acesso em: 11 out. 2020.

BLUMENAU. Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020. Consolida e estabelece medidas deenfrentamento da emergência de saúde pública [...] pelo novo coronavírus [...]. Blumenau, 2020d.

Disponível em: http://leismunicipa.is/kylqo. Acesso em: 10 out. 2020.

BLUMENAU. Boletim Coronavírus Blumenau - 20/8/2020. Prefeitura de Blumenau, 2020e.

Disponível em: https://www.blumenau.sc.gov.br Acesso em: 10 out. 2020.

BLUMENAU. Coronavírus: Gráficos. Prefeitura de Blumenau, 2020. Disponível em https://blumenau.sc.gov.br/coronavirus/graficos. Acesso em: 14 out 2020.

BOSCHI, U. C. M. É a vez dos municípios assumirem responsabilidade como eu assumi. NSC TOTAL. Florianópolis, 16 jul. 2020. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/. Acesso em: 10out. de 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência daRepública, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 20 set. 2017.

BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS [...]. Brasília,DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 13out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamentoda emergência de saúde pública [...] decorrente do coronavírus[...]. Brasília, DF., 2020d. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, [...] de2020 [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2020c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico - COE nº 01. Brasília, DF: jan. 2020f.

Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/]. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. COVID-19 Painel Coronavírus. Brasília, 2020a. Disponível em:https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 9 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de VigilânciaEpidemiológica: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. Brasília, DF: ago. 2020g. Disponível em: http://www.dive.sc.gov.br1/. Acesso em:13 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública. Brasília, 2014. 44 p. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.

gov.br Acesso em: 13 out. 2020.

ASSIS, E. Pomerode retira medidas restritivas contra o coronavírus. NSC Total. 7 ago. 2020. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br. Acesso em: 14 out. 2020.

BLUMENAU. Decreto nº 12.588, de 15 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública [...] (COVID-19) e dá outras providências. 2020a. Disponível em: http://leismunicipa.is/maxws. Acesso em: 26 set. 2020.

BLUMENAU. Decreto nº 12.589, de 17 de março de 2020. Declara situação de emergência nomunicípio de Blumenau e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia [...]. 2020b.

Disponível em: http://leismunicipa.is/upxrw. Acesso em: 26 set. 2020.

BLUMENAU. Boletim Coronavírus Blumenau - 15/5/2020. Prefeitura de Blumenau, 2020f.

Disponível em: https://www.blumenau.sc.gov.br. Acesso em: 11 out. 2020.

BLUMENAU. Decreto nº 12.738, de 20 de julho de 2020. Consolida e estabelece medidas deenfrentamento da emergência de saúde pública [...] pelo novo coronavírus [...]. Blumenau, 2020d.

Disponível em: http://leismunicipa.is/kylqo. Acesso em: 10 out. 2020.

BLUMENAU. Boletim Coronavírus Blumenau - 20/8/2020. Prefeitura de Blumenau, 2020e.

Disponível em: https://www.blumenau.sc.gov.br Acesso em: 10 out. 2020.

BLUMENAU. Coronavírus: Gráficos. Prefeitura de Blumenau, 2020. Disponível em https://blumenau.sc.gov.br/coronavirus/graficos. Acesso em: 14 out 2020.

BOSCHI, U. C. M. É a vez dos municípios assumirem responsabilidade como eu assumi. NSC TOTAL. Florianópolis, 16 jul. 2020. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/. Acesso em: 10out. de 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência daRepública, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 20 set. 2017.

BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS [...]. Brasília,DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ Acesso em: 13out. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamentoda emergência de saúde pública [...] decorrente do coronavírus[...]. Brasília, DF., 2020d. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Altera a Lei nº 13.979, [...] de2020 [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2020c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico - COE nº 01. Brasília, DF: jan. 2020f.

Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/]. Acesso em: 30 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. COVID-19 Painel Coronavírus. Brasília, 2020a. Disponível em:https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 9 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de VigilânciaEpidemiológica: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. Brasília, DF: ago. 2020g. Disponível em: http://www.dive.sc.gov.br1/. Acesso em:13 out. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública. Brasília, 2014. 44 p. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.

gov.br Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018. Brasília, DF., 2018. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 24 mar. 2020. Brasília: STF, 2020b. Disponívelem: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em: 13 out 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.616/2020-TCU-Plenário. Processo016.708/2020-2. 24/06/2020. Brasília: TCU, 2020e. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.

gov.br. Acesso em: 7 out. 2020.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.092/2020-TCU-Plenário. Processo016.708/2020-2. 12/08/2020. Brasília: TCU, 2020h. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br. Acesso em: 7 out. 2020.

BUCCI, M. P. D. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

BUCCI, M. P. D.; COUTINHO, D. R. Arranjos jurídico-institucionais da política de inovação tecnológica: uma análise baseada na abordagem de direito e políticas públicas. In: COUTINHO, D. R.;FOSS, M. C.; MOUALLEM, P. S. B. Inovação no Brasil: avanços e desafios jurídicos e institucionais. São Paulo: Blucher, 2017. p. 313 -340.

DUQUE, M. S. Emergência sanitária constitucional no contexto federativo. JOTA, 12 de abr. de2020. Disponível em: https://www.jota.info/. Acesso em: 4 out. 2020.

FERRARI, R. M. M. N. Direito constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

FRANZESE, C.; ABRUCIO, F. L. Efeitos recíprocos entre federalismo e políticas públicas: os casosdos sistemas de saúde, assistência social e de educação. In: HOCMAN, G.; FARIA, C. A. P. (org.).

Federalismo e políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Editora Fiocruz, 2013. p. 363-388.

FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS. Multi Cidades: finanças dos municípios do Brasil. Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2020. Frente Nacional de Prefeitos. V15 (2020).

HENRIQUES, C. M. P.; VASCONCELOS, W. Crises dentro da crise: respostas, incertezas e desencontros no combate à pandemia da Covid-19 no Brasil. Estud. São Paulo, v. 34, n. 99, 10 jul. 2020.

Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.3499.003. Acesso em: 7 out. 2020.

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Portaria nº PR-254, de 25 de agosto de2020. Divulga as estimativas da População para Estados e Municípios com data de referência em 1ºde julho de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2020. p. 71.

JOHNS HOPKINS UNIVERSITY. COVID-19 Dashboard by the Center for Systems Scienceand Engineering (CSSE) at Johns Hopkins University. 2020. Disponível em: https://coronavirus.jhu.edu/map.html. Acesso em: 13 out. 2020.

LIMA, L. D.; PEREIRA, A. M. M.; MACHADO, C. V. Crise, condicionantes e desafios de coordenação do Estado federativo brasileiro no contexto da COVID-19. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro,v. 36, n. 7, e00185220, Jun. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0102-311X00185220.Acesso em: 4 out. 2020.

MATUS, C. O plano como aposta. In: GIACOMONI, J., PAGNUSSAT, J. L. (org.). Planejamentoe orçamento governamental: coletânea. Brasília: ENAP, 2006.

MEDINA, P. R. G.. Crise sanitária e desequilíbrio federativo. Tribuna de Minas. 29 de jul. 2020.

Disponível em: https://tribunademinas.com.br/. Acesso em: 14 out. 2020.

MORAES, A. Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

NDMAIS. COVID-19: Blumenau usa leitos de guerra para garantir atendimento de UTI. NDmais,Blumenau, 22 de jul. de 2020. Disponível em: https://ndmais.com.br. Acesso em: 15 out. 2020.

OCDE. The territorial impact of COVID-19: managing the crisis across levels of government.

2020a. Disponível em: https://read.oecd-ilibrary.org/. Acesso em: 13 out. 2020.

OCDE. As políticas públicas da OCDE para responder ao coronavírus (COVID-19): políticasde reposta das cidades. 13 maio 2020b. Disponível em: http://www.oecd.org/. Acesso em: 13 out.2020.

OMS. Public health criteria to adjust public health and social measures in the context ofCOVID-19. annex to considerations in adjusting public health and social measures in the contextof COVID-19. WHO, 2020. Disponível em: https://apps.who.int. Acesso em: 26 set. 2020.

PARAIZO, L.; LAURINDO, J. Impeachment em SC: deputados aprovam pedido para afastar o governador Carlos Moisés. NSC Total. 17 set. 2020. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/.Acesso em: 14 out. 2020.

PNUD. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Brasileiro. Brasília: PNUD, Ipea, FJP,2013. 96 p. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 15 out. 2020.

PNUD. Ranking IDHM Municípios 2010. PNUD, 2013. Disponível em: https://www.br.undp.

org/l. Acesso em: 11 out. 2020.

PORTAL G1. Shopping entre duas cidades fica ‘dividido’ entre lojas que podem abrir e outras que precisam ficar fechadas. 22 jun. 2020. Notícia. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/. Acesso em: 9 out. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. São Paulo, SP, 2020g. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br. Acessoem: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020. [...] institui o PlanoSão Paulo e dá providências complementares. São Paulo, SP., 2020o. Disponível em: https://www.

al.sp.gov.br. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020. Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID19 [...]. São Paulo,SP., 2020r. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020. Dispõe sobre a adoção [...]de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 [...]. São Paulo,SP, 2020f. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Governo de São Paulo lança plano hospitalar para enfrentar novo coronavírus. Portal do Governo. 28 fev. 2020e. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/. Acesso em: 15 set. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Hospital de Campanha do Ibirapuera dá alta a último paciente e homenageia profissionais. Portal do Governo. 26 set. 2020n. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.

gov.br/spnoticias/. Acesso em: 8 out. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011. Reorganiza a Região Metropolitana da Grande São Paulo [...]. São Paulo: Assembleia Legislativa, 2011. Disponívelem: https://www.al.sp.gov.br/. Acesso em: 8 nov. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Panorama Atual do Estado. Portal Plano SP. São Paulo, 2020q. Disponívelem: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/. Acesso em: 15 out. 2020.

‘ SÃO PAULO (Estado). Resolução SS nº 27/2020. 13 mar. 2020. Dispõe sobre o Centro de Operações do Coronavírus e dá providencias correlatas. São Paulo, SP., 2020d. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Comissão Intergestores Bipartite. Deliberação CIB nº. 39/2020. 27 de maio de 2020j. Disponível em: http://sistema4.saude.

sp.gov.br/gpad/arquivos/deliberacao-55647.pdf. Acesso em 15 de out. de 2020.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Comissão Intergestores Bipartite. Deliberação CIB nº. 55/2020. 01 jul. 2020l. Disponível em: http://www.cosemssp.org.br.

Acesso em: 15 de out. de 2020.

SÃO PAULO (Município). Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020. Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento dapandemia decorrente do coronavírus. São Paulo, SP, 2020h. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Município). Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020. Suspende oatendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. SãoPaulo, SP, 2020i. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Município). Decreto nº 59.359, de 15 de abril de 2020. Estabelece a obrigaçãodos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias àadoção de medidas para enfrentamento da pandemia [...]. São Paulo, SP, 2020m. Disponível em:http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Município). Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. Estabelece [...] normaspara o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços [...] e diretrizes para a gradual retomada de atividades [...]. São Paulo, SP, 2020p. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.

sp.gov.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal da Saúde. Plano de Ação para EnfrentamentoCOVID-19. São Paulo: SMS, mar. 2020a. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/. Acesso em: 25 set. 2020.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal da Saúde. Portaria SMS nº 169 de 2 de abril de2020. Constitui Comissão Examinadora da Chamada Pública para contratação de serviços de apoiodiagnóstico laboratorial de análises clínicas [...]. 2020s. Disponível em http://legislacao.prefeitura.

sp.gov.br/. Acesso em: 15 out. de 2020.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Saúde. COVID-19: As potencialidades deuma rede de atenção consolidada no enfrentamento da pandemia no Município de São Paulo.

São Paulo. Julho 2020b. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/. Acesso em: 4 out. 2020.

SANTA CATARINA. Coronavírus em SC: Vale do Itajaí ativará 50 novos leitos de UTI na próxima semana. Florianópolis, 23 de jul. de 2020f. Disponível em: https://www.sc.gov.br/. Acesso em:14 de out. de 2020.

SANTA CATARINA. Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020. Declara situação deemergência em todo o território catarinense [...] para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 [...]. [S. l.]: Lei estaduais, 2020a. Disponível em: https://leisestaduais.com.br. Acesso em:13 out. 2020.

SANTA CATARINA. Decreto Estadual nº 630, de 1 de junho de 2020. Altera o Decreto nº 562,de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense [...], para finsde enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências. São Paulo: LegisWeb, 2020b.Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=396305. Acesso em: 13 out. 2020.

SANTA CATARINA. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Ação Civil Pública nº5057977-49-2020.8.24.0023. Florianópolis, 30 jul. 2020g. Disponível em: https://www.mpsc.

mp.br/. Acesso em: 13 out. 2020.

SANTA CATARINA. Plano de Gestão Compartilhada. Florianópolis, 1 jun. 2020e. Disponívelem: https://www.sc.gov.br. Acesso em 15 de out. 2020.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde. Plano de contingência para resposta àsemergências em saúde pública- Sars-CoV-2 – COVID19 (atualizado em 30/03/2020). Florianópolis: Polícia Civil do Estado, mar. 2020c. Disponível em: http://getin.pc.sc.gov.br/covid19. Acessoem: 14 out. 2020.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde. Superintendência de Vigilância em Saúde.

Nota Técnica Conjunta nº. 002/2020 – COSEMS/SUV/SPS/SES/SC – COE (Atualizada em23/03/2020). Dispõe sobre a notificação, investigação, coleta e orientações sobre os casos suspeitosda covid-19 (novo coronavírus Sars-CoV-2). Florianópolis: SES, 2020d. Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br. Acesso em 13 de outubro de 2020.

WEBER, A. L. As ações de responsabilidade social empresarial divulgadas pela indústriade Blumenau/SC à luz dos pressupostos teóricos do desenvolvimento regional sustentável.

2016. 229p. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Fundação Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, 2016. Disponível em: https://bu.

furb.br//docs/DS/2016/361484_1_1.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.

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15/12/2020

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Leite, J. A. L. ., Krieger, J. V., Isaias, S. de C., Assis, C. ., & Martins, C. . (2020). Análise de arranjos institucionais e desafios de coordenação no contexto da Covid-19: estudo de caso dos municípios de São Paulo e Blumenau . Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(6), 93–113. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.31

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