A outorga onerosa do direito de construir
Avanços e retrocessos nos últimos vinte anos
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i11.166Palavras-chave:
Plano Diretor Estratégico, Coeficiente de aproveitamento máximo, Contrapartidas urbanísticasResumo
O presente texto analisa os avanços representados pela instituição, em 2002, no Plano Diretor Estratégico, de um coeficiente de aproveitamento básico e um máximo na área urbana do município e a cobrança de contrapartidas econômicas dos que desejassem utilizar em seus projetos construtivos os direitos adicionais de construção existentes entre os dois coeficientes. Os recursos recebidos pela Prefeitura por tais direitos vendidos são utilizados no financiamento de obras de infraestrutura e moradias sociais especialmente nas áreas periféricas da cidade, o que contribui para atenuar as desigualdades sociais. Contudo, na revisão do Plano Diretor em 2014 várias alterações foram introduzidas na fórmula de calcular as contrapartidas o que significou um retrocesso na captação destes recursos.
Downloads
Referências
BONDUKI, Nabil (org.). A luta pela reforma urbana no Brasil: do Seminário de Habitação e Reforma Urbana ao Plano Diretor de São Paulo. 1. ed. São Paulo: Instituto Casa da Cidade, 2017.
MALERONKA, Camila e FURTADO, Fernanda. A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC): A Experiência de São Paulo na Gestão Pública de Aproveitamentos Urbanísticos. Cambridge (MA): Lincoln Institute of Land Policy, 2013.
SÃO PAULO (CIDADE). Portal de Dados Abertos da Prefeitura de São Paulo. Disponível em http://dados.prefeitura.sp.gov.br . Acesso em 04 mai.2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista Simetria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.