Limitações internas dos Tribunais de Contas do Brasil para realização de auditorias financeiras com asseguração razoável

Autores

  • Jorge Pinto de Carvalho Júnior Tribunal de Contas do Município de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i12.178

Palavras-chave:

auditoria financeira; asseguração razoável; risco de auditoria; tribunais de contas; limitações

Resumo

A auditoria financeira, quando realizada em ambiente governamental, tem como principal objetivo aperfeiçoar a capacidade das demonstrações contábeis e demais relatórios financeiros gerados com base na contabilidade aplicada ao setor público, aprimorando a accountability e elevando a sua utilidade para fins gerenciais e de tomada de decisão. A ISSAI 200 define as auditorias financeiras no setor público como processos de asseguração razoável, o que significa que tais trabalhos devem ser dotados de alto nível de confiança quanto à emissão da opinião do auditor, ou seja, com baixo risco de equívoco na avaliação do objeto examinado. No setor público brasileiro, a certificação da fidedignidade dos números apresentados pelos gestores públicos se dá, por força constitucional, com o indispensável auxílio de uma terceira parte independente na relação governo x sociedade: os Tribunais de Contas. Entretanto, ainda não são frequentes as auditorias financeiras realizadas por tais órgãos com o nível de segurança normativamente requerido, o que restou nitidamente comprovado com os resultados dos últimos MMDTC’s, promovidos pela Atricon. Este artigo buscou explorar as possíveis causas deste cenário, por meio de pesquisa contemplando aproximadamente 70% da totalidade dos Tribunais de Contas brasileiros. Os resultados consolidados revelam que apenas 21,7% destes realizam auditorias financeiras fornecendo alto nível de confiança aos usuários previstos. As principais razões disso residem na insuficiência de auditores frente ao volume de entidades fiscalizadas, na ausência de conhecimentos adequados em normas e metodologia de auditoria financeira por estes profissionais, na incompreensão de outras áreas dos órgãos de controle sobre o assunto, na inexistência de manuais que tratem de forma prática as nuances da fiscalização, bem como de sistemas informatizados e suporte logístico. Ademais 82,6% dos Tribunais de Contas pesquisados não possuem estratégia de médio ou longo prazo para implementação da auditoria financeira, o que torna o seu desenvolvimento ainda mais desafiador, face à baixa maturidade institucional em tal perspectiva.

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Publicado

28/12/2023

Como Citar

Pinto de Carvalho Júnior, J. (2023). Limitações internas dos Tribunais de Contas do Brasil para realização de auditorias financeiras com asseguração razoável. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(12), p. 11–34. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i12.178

Edição

Seção

Caderno Especial

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