A MORALIDADE INTERNA DO DIREITO ADMINISTRATIVO: UMA ABORDAGEM FULLERIANA
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i16.237Palavras-chave:
Princípio da moralidade administrativa, Moralidade interna do Direito, Lon FullerResumo
Este artigo tem por objetivo utilizar o arcabouço teórico desenvolvido pelo jusfilósofo Lon Fuller para sustentar uma relação necessária entre as esferas do direito e da moral. A partir dos princípios estabelecidos em sua Moralidade Interna do Direito, Fuller estabelece um conceito funcional para o direito, de forma que a ordem social seria apenas atingida por meio de regras gerais que regulariam o comportamento dos cidadãos. Na ausência de tal regramento, determinado sistema jurídico seria incapaz de atingir seus fins e, portanto, não poderia ser qualificado como um sistema jurídico legítimo. A moralidade administrativa, alçada a princípio fundamental na Constituição de 1988, possibilita que o debate sobre moral se estabeleça no ordenamento jurídico pátrio, de forma a aproximá-lo do modelo de Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o referencial fulleriano, ao oferecer salvaguardas, verificações e limites que promovem a fidelidade à lei e que exigem justificativas fundamentais, reforça a legitimidade do Estado Administrativo na promoção do bem-comum.
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