O federalismo brasileiro e os problemas do exercício da competência constitucional comum
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.34Palavras-chave:
Federalismo, Federalismo cooperativo, Competência comum, Distribuição competênciaResumo
O federalismo brasileiro tem as suas origens na primeira República, decretada no dia 15 de novembro de 1889, permanecendo e solidificando-se em todas as outras Constituições outorgadas ou promulgadas no Brasil. Como o federalismo cooperativo e o exercício da competência constitucional comum, no atual ambiente de crise pandêmica, pode ser empregada pelos entes federados para efetivar as políticas públicas e concretizar direitos fundamentais no Estado Brasileiro é o tema central deste esforço acadêmico. O objetivo geral é demonstrar que o federalismo cooperativo brasileiro pode aprimorar a interação interinstitucional e, desta maneira, promover melhorias para todos os entes da República brasileira, concretizando políticas públicas e efetivando direitos essenciais. Para atingir os objetivos, foram utilizados o método hipotético dedutivo e a técnica de revisão bibliográfica para reconstruir a história e aplicação.
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