O federalismo brasileiro e os problemas do exercício da competência constitucional comum

Autores

  • José Eduardo Sabo Paes Pós-doutorando em Democracia e Direitos Humanos pela IGC – Faculdade de Direito em Coimbra, Portugal. Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. É professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília e coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (Nepats) e do Grupo de Pesquisa: Terceiro Setor e Tributação Nacional e Internacional: formas de integração repercussão na sociedade, ambos da Universidade Católica de Brasília. Editor-chefe da Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor – Repats
  • André Luiz de Matos Gonçalves Graduado em Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras (1999) e em Direito pela Universidade de Fortaleza (2005). Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub) e mestre pela Universidade Federal do Tocantins, em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), e a Escola Paulista de Magistratura (EPM). Foi reitor da Universidade do Tocantins (Unitins) e professor universitário de Direito Constitucional. Foi procurador efetivo do estado do Tocantins e atualmente é conselheiro titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. É sócio-fundador do Instituto de Direito Aplicado ao Setor Público (Idasp)
  • Napoleão de Souza Luz Sobrinho Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Graduou-se no curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar de Goiás e de Aperfeiçoamento de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Ceará, em nível de pós-graduação. Também é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins
  • Júlio Edstron S. Santos Doutor em Direito pelo Uniceub. Mestre em Direito Internacional Econômico pela UCB/DF. Membro dos grupos de pesquisa Nepats (Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do Uniceub

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.34

Palavras-chave:

Federalismo, Federalismo cooperativo, Competência comum, Distribuição competência

Resumo

O federalismo brasileiro tem as suas origens na primeira República, decretada no dia 15 de novembro de 1889, permanecendo e solidificando-se em todas as outras Constituições outorgadas ou promulgadas no Brasil. Como o federalismo cooperativo e o exercício da competência constitucional comum, no atual ambiente de crise pandêmica, pode ser empregada pelos entes federados para efetivar as políticas públicas e concretizar direitos fundamentais no Estado Brasileiro é o tema central deste esforço acadêmico. O objetivo geral é demonstrar que o federalismo cooperativo brasileiro pode aprimorar a interação interinstitucional e, desta maneira, promover melhorias para todos os entes da República brasileira, concretizando políticas públicas e efetivando direitos essenciais. Para atingir os objetivos, foram utilizados o método hipotético dedutivo e a técnica de revisão bibliográfica para reconstruir a história e aplicação.

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Publicado

15/12/2020

Como Citar

Paes, J. E. S. ., Gonçalves, A. L. de M. ., Sobrinho, N. de S. L. ., & Santos, J. E. S. . (2020). O federalismo brasileiro e os problemas do exercício da competência constitucional comum. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(6), 139–159. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.34

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