A (des)articulação entre os entes federativos no enfrentamento à Covid-19 em âmbito federal e paulista
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.29Palavras-chave:
Pacto federativo, Organização administrativa brasileira, Federalismo de cooperação, Competências comuns, Políticas públicasResumo
Este artigo teve por objetivo analisar a articulação e cooperação entre a União, o estado de São de Paulo e o município de São Paulo frente à pandemia de Covid-19 decretada em 2020 com base na legislação sobre o tema, em dados extraídos de sites governamentais, jurisprudências, reportagens de veículos variados, sob a perspectiva do princípio da indissolubilidade da federação em coexistência com a autonomia dos entes federativos possuidores da tríplice capacidade de auto-organização: normatização própria, autogoverno e autoadministração. A análise compreende o período de 4 de fevereiro a 2 de novembro de 2020 e conclui que a falta de organização entre os entes evidencia a complexidade acerca do funcionalismo cooperado do Brasil que para ter sua prática garantida precisou diversas vezes do apoio do poder judiciário e que a pandemia nos deixa como reflexão a urgência de uma reforma administrativa mais profunda nessa dinâmica para garantir a formulação e implantação de políticas públicas que preservem os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.
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