A inscrição no CADIN como impedimento à celebração de contratos e aditivos pela Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.250Palavras-chave:
Licitação, Contratações Públicas, Cadin, Contratos administrativos, Administração PúblicaResumo
O presente artigo analisa a exigência de consulta e a inexistência de inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) como exigência prévia para a celebração de contratos e aditivos com a administração pública, analisando a constitucionalidade e a juridicidade da exigência, além dos impactos práticos para a prorrogação dos contratos vigentes, uma vez que a administração pública está submetida ao princípio constitucional da legalidade administrativa. A hipótese é de que a referida exigência é inconstitucional, diante da impossibilidade de cobrança de tributos pela via oblíqua, da violação ao direito à livre iniciativa e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade à luz do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1454. A conclusão é de que a regra impugnada provoca impacto na gestão dos contratos firmados pela administração pública, especialmente quanto à celebração de aditivos, tendo em vista a inexistência de previsão legal de um regime de transição.
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