A fiscalização exercida pelo TCMSP
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i3.70Palavras-chave:
Gestão Pública, Políticas Públicas, Contratações Públicas, Controle Externo, Fiscalização, Tribunal de ContasResumo
A fiscalização da atuação do Poder público não é uma novidade dos Estados
Modernos, posto que historicamente, há registros da existência de iniciativas de controle da Administração pública desde a Antiguidade. O Tribunal de Contas do Município, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC), realiza fiscalizações com vistas ao controle de legalidade das contratações públicas, incluindo o acompanhamento concomitante de editais de licitação e da execução de contratos, convênios e obras. Realiza auditorias para avaliar a correção das informações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, com vistas a subsidiar os julgamentos das contas anuais ou de atos de gestão dos responsáveis. Além disso, uma das grandes preocupações da SFC é a avaliação da qualidade do gasto público. Assim, a SFC realiza auditorias operacionais para verificar se o gasto público atende também os princípios da economicidade, eficiência e efetividade. As auditorias operacionais são consolidadas nos Relatórios de Função de Governo que compõem o Relatório Anual de Fiscalização do Executivo. Nós últimos sete anos, a SFC realizou mais de quatro mil fiscalizações com um montante total de mais de 125 bilhões de reais auditados e a atuação concomitante à despesa evitou mais de 5,2 bilhões de gastos públicos. Outros benefícios advêm da própria expectativa do controle, da prevenção do desperdício e, especialmente, da melhoria de políticas públicas.
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