A fiscalização exercida pelo TCMSP

Autores

  • Lívio Mário Fornazieri Especialista em Gestão Pública pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. É o Subsecretário de Fiscalização e Controle do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Atua como Agente de Fiscalização do TCMSP desde 1996.

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i3.70

Palavras-chave:

Gestão Pública, Políticas Públicas, Contratações Públicas, Controle Externo, Fiscalização, Tribunal de Contas

Resumo

A fiscalização da atuação do Poder público não é uma novidade dos Estados

Modernos, posto que historicamente, há regis­tros da existência de iniciativas de controle da Administração pública desde a Antiguidade. O Tribunal de Contas do Município, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC), realiza fiscalizações com vistas ao con­trole de legalidade das contratações públicas, incluindo o acompanhamento concomitante de editais de licitação e da execução de contra­tos, convênios e obras. Realiza auditorias para avaliar a correção das informações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, com vistas a subsidiar os julgamentos das contas anuais ou de atos de gestão dos responsáveis. Além disso, uma das grandes preocupações da SFC é a avaliação da qualidade do gasto público. Assim, a SFC realiza auditorias operacionais para verificar se o gasto público atende também os princípios da economicidade, eficiência e efetividade. As auditorias operacionais são consolidadas nos Relatórios de Função de Governo que compõem o Relatório Anual de Fiscalização do Executivo. Nós últi­mos sete anos, a SFC realizou mais de quatro mil fiscalizações com um montante total de mais de 125 bilhões de reais auditados e a atuação con­comitante à despesa evitou mais de 5,2 bilhões de gastos públicos. Outros benefícios advêm da própria expectativa do controle, da prevenção do desperdício e, especialmente, da melhoria de políticas públicas.

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Referências

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Publicado

25/07/2017

Como Citar

Fornazieri, L. M. . (2017). A fiscalização exercida pelo TCMSP. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(3), 53–58. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i3.70

Edição

Seção

Controle Externo

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