Considerações sobre a designação de agentes públicos para funções previstas na Lei nº 14.133/21

Autores

  • Maira Coutinho Ferreira Giroto Doutora em Linguística e Língua Portuguesa. Especialista em Direito Público e Direito Administrativo. Bacharel em Direito. Agente de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i8.99

Palavras-chave:

Agentes Públicos, Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14.133/21

Resumo

Este artigo teve por objetivos comparar as regras de designação de agentes públicos para o desempenho das funções previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02 com as da Lei nº 14.133/21, delimitar conceitos relevantes para a compreensão das novas regras e demonstrar a importância da capacitação dos agentes públicos e das escolas de governo e escolas de contas no contexto da Lei nº 14.133/21. Para isso, foram elencados os dispositivos legais que tratam das funções inerentes a licitações e contratos, exemplos de sua interpretação e aplicação por diferentes entes públicos e concepções doutrinárias que contribuem para sua compreensão. Foram também apresentados aspectos legais e teóricos acerca da capacitação de agentes públicos e da atuação de escolas de governo e escolas de contas, evidenciando sua importância para a plena aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Publicado

18/02/2022

Como Citar

Giroto, M. C. F. (2022). Considerações sobre a designação de agentes públicos para funções previstas na Lei nº 14.133/21. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(8), 28–39. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i8.99

Edição

Seção

Caderno Especial: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

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