O novo cenário de inelegibilidade por rejeição de contas advindo da Lei Complementar nº 184/2021
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i16.229Palavras-chave:
Ineligibilidade, Tribunais de Contas, Jurimetria, Contas irregulares, EleiçõesResumo
O objetivo do presente trabalho é analisar o impacto do critério da Lei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 2021, na Lista de Contas Julgadas Irregulares com Implicação Eleitoral que o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020. A Lei Complementar nº 184/2021 isenta de constar da lista aqueles agentes públicos que forem condenados, exclusivamente, à pena de multa. Este estudo, exploratório e descritivo, utiliza técnica de pesquisa documental, em abordagem quantitativa, por meio da Jurimetria, que é a Estatística aplicada ao Direito. A pesquisa mostra que, dos 7.314 agentes públicos inelegíveis, 795 (11%) não constariam da referida lista caso o critério da Lei Complementar nº 184/2021 estivesse em vigor.
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