Utilização dos recursos excedentes àqueles necessários à execução do programa de investimentos previstos em Operação Urbana Consorciada¹

Autores

  • Egle dos Santos Monteiro Mestra em Direito do Estado (PUC/SP). Professora de Direito Administrativo (PUC/SP). Assessora Jurídica Chefe no TCM/SP. Advogada em São Paulo
  • Maria Fernanda Pessatti de Toledo Mestra em Direito Constitucional (PUC/SP). Professora na Escola de Gestão e Contas do TCM/SP e assessora Jurídica do TCM/SP. Advogada em São Paulo
  • Newton Antônio Pinto Bordin Bacharel em Direito (PUC/SP). Assessor Jurídico do TCM/SP. Advogado em São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.26

Palavras-chave:

Estatuto da Cidade, Operações urbanas consorciadas, CEPACs, Recursos excedentes

Resumo

O artigo analisa as operações urbanas consorciadas nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), com os autores discorrendo sobre os recursos obtidos pela administração pública mediante a alienação de certificados de potencial adicional de construção (CEPACs). Fazendo uso de interpretação teleológica e sistemática da legislação brasileira, os autores concluem que esses recursos, quando superarem o montante necessário para a implantação do programa de intervenções estabelecido para a operação urbana, podem ser direcionados a outras regiões do município, desde que a utilização deles seja feita de forma compatível com o Estatuto da Cidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Lei nº 10.257/01 de 10 de julho 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 30 out. 2020.

LEVIN, Alexandre. Operação urbana consorciada: concertação público-privada para a justa distribuição dos benefícios decorrentes da atividade urbanística. 2011-2014. Tese (Doutorado em Direito do Estado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 2014.

SÃO PAULO (SP). Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014. Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e oPlano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002. Diário Oficial da Cidadede São Paulo, São Paulo, SP, 1.8.2014. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/legislacao/plano_diretor/index.php?p=201105. Acesso em: 30 out. 2020.

TESOURO NACIONAL. MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Brasília: Secretaria do Tesouro Transparente, 8ª edição, 2018.

Downloads

Publicado

15/12/2020

Como Citar

Monteiro, E. dos S., Toledo, M. F. P. de ., & Bordin, N. A. P. . (2020). Utilização dos recursos excedentes àqueles necessários à execução do programa de investimentos previstos em Operação Urbana Consorciada¹ . Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(6), 33–40. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.26

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)