Utilização dos recursos excedentes àqueles necessários à execução do programa de investimentos previstos em Operação Urbana Consorciada¹
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i6.26Palavras-chave:
Estatuto da Cidade, Operações urbanas consorciadas, CEPACs, Recursos excedentesResumo
O artigo analisa as operações urbanas consorciadas nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), com os autores discorrendo sobre os recursos obtidos pela administração pública mediante a alienação de certificados de potencial adicional de construção (CEPACs). Fazendo uso de interpretação teleológica e sistemática da legislação brasileira, os autores concluem que esses recursos, quando superarem o montante necessário para a implantação do programa de intervenções estabelecido para a operação urbana, podem ser direcionados a outras regiões do município, desde que a utilização deles seja feita de forma compatível com o Estatuto da Cidade.
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Referências
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