Administração Pública dialógica e Tribunais de Contas: novas perspectivas do controle externo prospectivo

Autores

  • Rosano Pierre Maieto Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, advogado, agente de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Especialista e mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho (Uninove) de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i8.102

Palavras-chave:

Administração Pública dialógica, Tribunais de Contas, Consensualidade Administrativa

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a nova tendência da Administração Pública no contexto da consensualidade, caracterizada pela busca dialogada entre o gestor público e os administrados, com vistas a melhor formulação da vontade administrativa. No mesmo sentido, busca-se transpor o conceito da consensualidade para o âmbito de atuação dos Tribunais de Contas do Brasil, responsáveis pelo controle externo da Administração. No contexto da consensualidade, as auditorias operacionais e o Termo de Ajustamento de Gestão revelam a nova fase daquelas Cortes, a saber, o Tribunal de Contas prospectivo, focado na função pedagógica e conciliadora e não mais na tradicional função punitiva.

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Publicado

18/02/2022

Como Citar

Maieto, R. P. (2022). Administração Pública dialógica e Tribunais de Contas: novas perspectivas do controle externo prospectivo. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(8), 64–74. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i8.102

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