O (des)cumprimento da IN nº 01/2017 do TCM/CE para a criação de controladorias municipais

Um olhar a partir do diagnóstico da rede estadual de controle interno da gestão pública

Autores

  • Mariana Silva Costa Prefeitura de Aracati
  • Leonel Gois Lima Oliveira Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i9.116

Palavras-chave:

Controle Interno Municipal, Controladoria Municipal, Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública

Resumo

A instrução normativa (IN) no 01/2017 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), ainda vigente sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e a coordenação do sistema de controle interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais do estado do Ceará. Dentre as regras estabelecidas para as controladorias municipais, a normativa trata de estrutura organizacional, corpo funcional, atividades desempenhadas, além de sanções pela sua inobservância. Este estudo se propõe a analisar como se encontra a adequação das controladorias do Poder Executivo municipal às normas de estrutura e institucionalização do órgão central do sistema de controle interno estabelecidas pelo TCM/CE na IN no 01/2017. Para tanto, utilizou-se dos dados levantados pela Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública (RECIGP) no diagnóstico das controladorias municipais elaborado no período de 2019 a 2020, tratando os dados obtidos a partir de questionários aplicados aos órgãos de controladoria por meio de estatística descritiva. De modo geral, os resultados da pesquisa evidenciaram que as controladorias do Poder Executivo municipal do estado do Ceará estão adequadas apenas em parte à normativa, visto que, dos quatro elementos analisados, aquele que diz respeito à exigência de possuir servidores de carreira específica de controle interno no corpo funcional dos órgãos não é atendido por expressiva maioria deles. Apesar disso, considerou-se satisfatório o cumprimento das regras de estrutura e institucionalização da IN no 01/2017 do TCM/CE, haja
vista que o atendimento aos demais elementos analisados demonstram que os processos de implantação das controladorias municipais satisfazem a bases doutrinárias indispensáveis para o desenvolvimento de atividades de controle de forma eficiente e independente.

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Biografia do Autor

Mariana Silva Costa, Prefeitura de Aracati

Especialista em Gestão Pública, controladora do município de Aracati/CE.

Leonel Gois Lima Oliveira, Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará

Doutor em Administração, professor do Centro Universitário Christus (Unichristus).

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Publicado

27/06/2022

Como Citar

Silva Costa, M., & Gois Lima Oliveira, L. (2022). O (des)cumprimento da IN nº 01/2017 do TCM/CE para a criação de controladorias municipais: Um olhar a partir do diagnóstico da rede estadual de controle interno da gestão pública. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(9), 46–77. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i9.116

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