Lei Maria da Penha
um marco legal para a construção da autonomia das mulheres
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i2.82Palavras-chave:
Mulheres, Políticas Públicas, Violência Doméstica e Familiar, Orçamento Público, Controle ExternoResumo
O presente artigo se propõe a analisar os processos de institucionalização do cumprimento da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, no município de São Paulo e o papel do Controle Externo. É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha regulamenta o direito da mulher vítima de violência familiar e doméstica à assistência social, à saúde e à segurança pública. Seu arcabouço jurídico contém diversas ações afirmativas de caráter preventivo, assistencial e pedagógico, como também enuncia diretrizes para o cumprimento de políticas públicas através de ações sistêmicas de responsabilidade de cada ente federativo. Os conteúdos do artigo são produto da reflexão de diversas autoras acerca do tema, dos resultados alcançados na implantação das políticas públicas e das contribuições do Controle Externo em diferentes dimensões. Inicialmente apresento os pressupostos teóricos que orientam a análise, e se detém em alguns conceitos estruturantes que explicam a necessidade do conjunto de ações propostas pela Lei 11.340/2006. Neste contexto, é mister destacar como esse tema adquire relevo nos processos sócio-políticos dinâmicos. Outro elemento abordado é o papel do investimento de recursos públicos para efetivação das iniciativas e serviços para combater a violência contra as mulheres previstos na Lei Maria da Penha através do acompanhamento da execução orçamentária. E neste contexto, como o Controle Externo pode atuar de forma preventiva e colaborativa na efetivação de direitos e no enfrentamento das assimetrias denotadas na relação entre mulher e homem presente na sociedade e, em particular, na cidade de São Paulo.
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