O direito ao controle eficiente da Administração Pública

Autores/as

  • Eduardo Tuma Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Universidade Nove de Julho
  • João Antonio da Silva Filho Tribunal de Contas do Município de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i9.119

Palabras clave:

Eficiência

Resumen

No presente artigo pretende-se abordar o direito dos cidadãos de ter assegurada, por intermédio do controle eficiente da Administração Pública, a correta aplicação do dinheiro público, no sentido de viabilizar políticas públicas que atendam ao interesse coletivo. No contexto da pós-modernidade, analisar-se-á a inserção do princípio da consensualidade, originário do direito privado, no controle da Administração Pública, bem como os novos paradigmas de atuação dos Tribunais de Contas no controle externo da atividade estatal.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Eduardo Tuma, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Universidade Nove de Julho

Professor Titular e Pesquisador dos Programas de Doutorado/Mestrado em Direito Empresarial da Universidade Nove de Julho - Uninove; Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo (2019/2020); Ex-Secretário Chefe da Casa Civil da Cidade de São Paulo (2018); Ex-Vereador de São Paulo (2013-2016/2017-2020); Mestre e Doutor em Direito – PUC/SP; Pós-Doutor – Paris I Pantheon Sorbonne.

João Antonio da Silva Filho, Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Doutorando em Direito Empresarial da Universidade Nove de Julho – Uninove. Mestre em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2013). Desde janeiro de 2018 é Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Vice-presidente de Relações Institucionais da Associação de Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON. Secretário Municipal de Relações Governamentais da Prefeitura de São Paulo (2013/2014). Deputado Estadual por São Paulo (2011/2012). Vereador na capital paulista (2001/2010).

Citas

BARBOSA, Rui. Exposição de Motivos de Rui Barbosa sobre a Criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília: TCU, 1970.

BELLO, Ney. Pressupostos Sociológicos e Dogmáticos da Fundamentalidade do Direito ao Ambiente Sadio e Ecologicamente Equilibrado (Tese de Doutorado). Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2006.

BINENBOJM, G. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. Revista Eletrônica da PGE-RJ, v. 3, n. 3, 30 dez. 2020, pp. 1-7.

BRITO, Carlos Ayres. O Regime Constitucional dos Tribunais de Contas. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, CAP – Centro de Atualização Jurídica, v. I, n. 9, dez. 2001. Disponível em http://www.direitopublico.com.br. Acessado em 5 jan. 2022.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

COSTA, Luiz Bernardo Dias. Tribunal de Contas: evolução e principais atribuições no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 5. ed., São Paulo: Malheiros, 2001.

FERRAZ, Luciano. Termos de Ajustamento de Gestão (TAG): do sonho à realidade. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP. Belo Horizonte, ano 8, n. 31, out./dez. 2010.

MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

MURTA, Antônio Carlos Diniz; VIANA, Priscila Ramos Netto. A Crise do Estado e do Direito na Modernidade e perspectivas Pós-Modernas. Revista de Teorias e Filosofias do Estado. Brasília, v. 3, 2017.

SILVA FILHO, João Antonio da. Tribunais de Contas no Estado Democrático e os desafios do controle externo. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.

SIMÕES, Edson. “Tribunais de Contas Municipais” ou Tribunais de Contas dos Municípios e Municipais. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; GODOY, Mayr (Coord.). Tratado de Direito Municipal. São Paulo: Quartier Latin, 2012, v. II.

ZYMLER, Benjamin. O Tribunal de Contas da União: vinte anos após a Constituição Federal de 1988. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Juiz de Fora – RPGMJF, Belo Horizonte, ano 3, n. 3, p. 275/287, jan./dez. 2013.

Site

Declaração (1789). Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em 8 ago. 2019.

Publicado

2022-06-27

Cómo citar

Tuma, E., & da Silva Filho, J. A. (2022). O direito ao controle eficiente da Administração Pública. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(9), 9–22. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i9.119

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 8 9 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.