Controle externo e contratações sustentáveis: desafios de efetividade na aplicação da lei nº 14.133/2021

Autores

  • Juliana da Costa Nascimento PPGDDA

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.255

Palavras-chave:

Contratações públicas sustentáveis, Controle Externo, Lei 14.133/21

Resumo

O presente artigo analisa as contratações públicas sustentáveis como instrumento de concretização do desenvolvimento nacional sustentável, à luz da Lei nº 14.133/2021 e do papel do controle externo. Parte-se da compreensão de que a sustentabilidade se insere no contexto da crise ambiental e da necessidade de reorientação dos padrões de produção e consumo, a partir da Agenda 2030. Nesse contexto, sustenta-se que a atuação dos Tribunais de Contas pode contribuir de forma significativa para a efetividade da aplicação da referida lei em sua dimensão sustentável, em consonância com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. O problema de pesquisa do presente estudo é: em que medida os Tribunais de Contas têm contribuído para a efetividade das contratações sustentáveis na Administração Pública?. O objeto, portanto, consiste em examinar a contribuição do controle externo para a efetividade das contratações sustentáveis na Administração Pública, à luz da Lei nº 14.133/2021. Metodologicamente, adotou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, a partir de análise normativa, documental e jurisprudencial, com destaque para decisões do Tribunal de Contas da União, bem como de evidências oriundas de auditorias e iniciativas institucionais das Cortes de Contas. Como contribuição, propõe-se uma matriz de indicadores de auditoria estruturada em dimensões analíticas, com vistas a operacionalizar a avaliação da sustentabilidade nas contratações públicas e fortalecer a atuação do controle externo. Conclui-se que a consolidação das contratações públicas sustentáveis depende não apenas do avanço normativo, mas da capacidade institucional de implementação, monitoramento e indução de boas práticas pelo controle externo.

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Referências

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON). Auditoria de contratações sustentáveis. Disponível em: https://ods.atricon.org.br/auditoria-de-contratacoes-sustentaveis/. Acesso em: 04 abr. 2026.

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 8. ed. Brasília, DF: AGU, 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1981.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1993.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Pará. TCE Sustentável. Belém: TCE-PA, [s.d.]. Disponível em: https://www.tcepa.tc.br/tcesustentavel/. Acesso em: 02 mar. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado de Goiás. TCE Sustentável. Goiânia: TCE-GO, [s.d.]. Disponível em: https://portal.tce.go.gov.br/tce-sustentavel. Acesso em: 03 mar. 2026.

BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é, o que não é. Petrópolis: Vozes, 2017.

CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. São Paulo: Melhoramentos, 1964.

CORTEZ, Ana T. C.; ORTIGOZA, Silvia A. G. Consumo sustentável: conflitos entre necessidade e desperdício. São Paulo: UNESP, 2007.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo (org.). Métodos de pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. 120 p. (Série Educação a Distância). ISBN 978-85-386-0071-8.

HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século 21. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 1.056/2017 – Plenário. Relator: Ministro André de Carvalho. Brasília, DF: TCU, 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Compras públicas sustentáveis: o que são compras públicas sustentáveis. Brasília: TCU, [s.d.]. Disponível em: https://sites.tcu.gov.br/compras-publicas-sustentaveis/o-que-sao-compras-publicas-sustentaveis.html. Acesso em: 03 mar. 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ. Auditoria avalia a sustentabilidade das aquisições públicas. Disponível em: https://www.tce.ap.gov.br/noticias/auditoria-avalia-sustentabilidade-das-aquisicoes-publicas. Acesso em: 04 abr. 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Auditoria do TCE-ES revela fragilidades na capacitação, planejamento e gestão de riscos em contratações estaduais. Disponível em: https://www.tcees.tc.br/noticias-sessao/auditoria-do-tce-es-revela-fragilidades-na-capacitacao-planejamento-e-gestao-de-riscos-em-contratacoes-estaduais/. Acesso em: 04 abr. 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ. Curso capacita servidores do TCE-PA em licitações sustentáveis. Disponível em: https://www.tcepa.tc.br/comunicacao/noticias/9580-curso-capacita-servidores-do-tce-pa-em-licitacoes-sustentaveis. Acesso em: 04 abr. 2026.

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Publicado

01/07/2026

Como Citar

Nascimento, J. da C. (2026). Controle externo e contratações sustentáveis: desafios de efetividade na aplicação da lei nº 14.133/2021. Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(17), 203–217. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i17.255

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