O ÓRGÃO PÚBLICO NO MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA
CONDIÇÕES DE VIABILIDADE JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i16.223Palavras-chave:
Setor elétrico brasileiro, Ambiente de contratação livre, Bens públicosResumo
O Setor Elétrico Brasileiro (SEB) passou por transformações significativas a partir dos anos 90, com a privatização do setor e a aprovação de novos regramentos. As leis editadas no período trouxeram um novo desenho institucional para a geração, transmissão e distribuição de energia e possibilitou que a contratação da energia elétrica se desse não somente em um ambiente regulado - na figura do consumidor cativo - mas criou a forma do consumidor livre, sem a rigidez contratual que caracteriza o ambiente regulado, e com a possibilidade de negociação quanto às condições de fornecimento e remuneração. Por meio da metodologia jurídico-dogmática e pela identificação de princípios e caraterísticas que regem o tema, este trabalho pretende, à luz da legislação que rege o Sistema Elétrico Nacional e as licitações públicas, apresentar ao gestor a viabilidade jurídica dos órgãos públicos migrarem para o Mercado Livre de Energia e negociarem neste ambiente os seus próprios contratos de fornecimento para repartições, arenas esportivas e centros culturais, por exemplo - ao invés de serem enquadrados usualmente como consumidores cativos.
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Referências
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