Lei Maria da Penha

um marco legal para a construção da autonomia das mulheres

Autores

  • Angélica Fernandes Chefe de gabinete do conselheiro João Antonio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Mestra em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica São Paulo, graduada em Comunicação Social pela Universidade Metodista de São Paulo. Gestora pública, foi subsecretária de Articulação Institucional da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, assessora Especial do Senado Federal

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i2.82

Palavras-chave:

Mulheres, Políticas Públicas, Violência Doméstica e Familiar, Orçamento Público, Controle Externo

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar os processos de institucionalização do cumprimento da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, no município de São Paulo e o papel do Controle Externo. É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha regula­menta o direito da mulher vítima de violên­cia familiar e doméstica à assistência social, à saúde e à segurança pública. Seu arcabouço jurídico contém diversas ações afirmativas de caráter preventivo, assistencial e pedagógico, como também enuncia diretrizes para o cum­primento de políticas públicas através de ações sistêmicas de responsabilidade de cada ente fe­derativo. Os conteúdos do artigo são produto da reflexão de diversas autoras acerca do tema, dos resultados alcançados na implantação das políticas públicas e das contribuições do Con­trole Externo em diferentes dimensões. Ini­cialmente apresento os pressupostos teóricos que orientam a análise, e se detém em alguns conceitos estruturantes que explicam a neces­sidade do conjunto de ações propostas pela Lei 11.340/2006. Neste contexto, é mister desta­car como esse tema adquire relevo nos proces­sos sócio-políticos dinâmicos. Outro elemento abordado é o papel do investimento de recursos públicos para efetivação das iniciativas e servi­ços para combater a violência contra as mulhe­res previstos na Lei Maria da Penha através do acompanhamento da execução orçamentária. E neste contexto, como o Controle Externo pode atuar de forma preventiva e colaborativa na efe­tivação de direitos e no enfrentamento das as­simetrias denotadas na relação entre mulher e homem presente na sociedade e, em particular, na cidade de São Paulo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitu-cionalismo, Direitos Fundamentais e Políticas Públicas. In: QUARESMA, Regina; OLIVEI¬RA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 804.

BARROSO, Carmen. Mulher, sociedade e Es¬tado no Brasil. São Paulo: Unicef! Brasiliense, 1982.

BARSTED, Leila Linhares. O Direito Inter-nacional e o Movimento de Mulheres. Revis¬ta Estudos Feministas. Rio de Janeiro: IFCS! UFRJ - PPCIS!UERJ, v. 3, n. 1, p. 191-197, 1995.

CALDAS FURTADO, José Ricardo. Direi-to Financeiro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 37.

COSTA, Delaine Martins. A gramática do or¬çamento a partir das perspectivas de gênero e raça: considerações preliminares. VIII Con¬gresso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Panamá, 28-31 Oct. 2003, p. 18DEVREUX, Anne-Marie. A teoria das relações sociais de sexo. Um quadro de análise sobre a dominação masculina. Sociedade e Estado. Vol. 20, n.3., Brasília: set.!dez. 2005.

DUBY, Georges; PERROT, Michelle (orgs.). História de las Mujeres. Volume 5. Madri: Grupo Santillana, 1993.

ERGAS, Yasmine. El Sujeto Mujer: El Femi¬nismo de los afios sesenta-ochenta. In: FARAH, Marta Ferreira Santos. Políticas públicas e gê¬nero. In: Políticas Públicas e Igualdade de Gê¬nero! Tatau Godinho e Maria Lucia Silveira (orgs). - São Paulo: Coordenadoria Especial da Mulher, 2004.

MARQUES-PEREIRA, Bérengère. Cidadania. In: HIRATA, Helena et al. (orgs.). Dominação, dicionário crítico do feminismo. São Paulo: Editora UNESP, 2009.

PARREIRA DE CASTRO, José Ricardo. Con¬trole Externo e Policy Evalution - Os Tribu¬nais de Contas e sua Função na Auditoria de Programas Públicos. In: ALVES, Elizete Lan¬zoni; BREGA, Vladimir Filho (orgs). Direitos Sociais e Políticas Públicas II. Caxias do Sul: RS. P.

PINTAGUY, Jacqueline. Mulher e cidadania. In: NEVES, Maria das Graças R; COSTA, De¬laine Martins (coords). Mulheres e políticas públicas. Rio de Janeiro: Ibam! Unicef, 1991.

SALVADOR, Evilásio Silva; YANNOULAS, Sil¬via Cristina. Orçamento e Financiamento de Po-líticas Públicas: Questões de Gênero e Raça. In: Revistas Feminismos. Vol. 1, N.2. —Ago. 2013SOARES, Vera. A construção da cidadania fra-gilizada da mulher. In: TEIXEIRA, M.; GO-DINHO, T. (orgs.). Cidadania ativa para as mulheres. Desafio para as políticas públicas. São Paulo: Coordenadoria Especial da Mulher, 2003.

~~~~~~. Movimento feminista: paradigmas e desafios. Revista Estudos Feministas. Edição especial. Seg. sem.1994.

Downloads

Publicado

05/01/2017

Como Citar

Fernandes, A. . (2017). Lei Maria da Penha: um marco legal para a construção da autonomia das mulheres . Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(2), 87–95. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i2.82

Edição

Seção

Políticas Públicas

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.