Tribunal de Contas no Constitucionalismo: presença na América Latina, estrutura e competência na Federação Brasileira

Autores/as

  • Alessandra Mara Cornazzani Sales Advogada. Pregoeira. Professora. Membro da Comissão de Propostas de Parceiras e Convênios Públicos da OAB-SP. Auditora interna em processo de qualidade ISO 9001 no serviço público. Pós-Graduada em Avaliação dos Negócios Governamentais pela FEAUSP. Mestranda em Direito Político e Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo-SP. Assessora da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i1.93

Palabras clave:

Tribunal de Contas, Constitucionalismo brasileiro e latino-americano

Resumen

Objetiva esse trabalho homenagear aquele que timidamente foi introduzido no sistema jurídico de quase todas as nações democráticas, com atribuições singelas, porém de conteúdo revolucionário, só verificado sob a prática democrática: os Tribunais de Contas. Órgãos de natureza técnica, ganharam musculatura no constitucionalismo moderno, adentrando o século XXI com atribuições muito superiores àquelas de origem. Foi experimentado por todos os países da América Latina, estabelecendo-se em solo brasileiro por trinta e quatro instituições autônomas. Auxiliam o Parlamento no exercício do controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.

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Publicado

2016-04-01

Cómo citar

Sales, A. M. C. . (2016). Tribunal de Contas no Constitucionalismo: presença na América Latina, estrutura e competência na Federação Brasileira . Revista Simetria Do Tribunal De Contas Do Município De São Paulo, 1(1), 78–93. https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i1.93

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