Aspectos relevantes para o exercício da competência administrativa discricionária na determinação do prazo de duração de contratos de concessão e Análise Econômica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i10.146Palabras clave:
Ato administrativo, Contrato administrativo, Concessões de serviço público, Competência discricionária, Economia e DireitoResumen
Ao decidir prestar um determinado serviço público por meio de sua concessão à iniciativa privada, deve a administração justificar tal escolha, demonstrando de que forma essa é a medida que melhor se adequa ao interesse público subjacente à prestação do serviço. Essa justificativa se vincula ao fato de que a realização da concessão se materializa por atos administrativos, e não se referirá apenas à decisão de conceder em si, mas também, por consequência, aos termos e parâmetros sob os quais a concessão será feita. Um desses parâmetros será o prazo de duração do contrato, que, por ser normalmente longo, é frequentemente questionado judicialmente ou pelos órgãos de controle. O presente artigo pretende examinar aspectos relevantes ao exercício da competência administrativa discricionária na escolha desse prazo, avaliando se o interesse público envolve, em todos os casos, a escolha do prazo mínimo estimado como necessário para a amortização dos investimentos
contratualmente determinados, como é recorrentemente apontado na doutrina, ou se há outras nuances referente ao prazo a serem consideradas pelo agente público incumbido da decisão, tendo-se em vista os pressupostos do ato administrativo praticado no caso concreto, a finalidade da concessão, e os demais parâmetros e termos que estarão envolvidos. Para o cumprimento dessa tarefa, é de grande valia o recurso a conceitos econômicos, de cujas sinergias com a ciência jurídica nos valeremos em nossa exposição.
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