Plano Diretor Estratégico como instrumento indutor do mercado imobiliário
A busca pela distribuição racional da população pelo território municipal
DOI:
https://doi.org/10.61681/revistasimetria.v1i11.175Palabras clave:
Outorga onerosa do direito de construir, Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, Zonas Especiais de Interesse SocialResumen
O plano diretor, principal instrumento jurídico de organização do espaço urbano (CF, art. 182), elenca os objetivos da política urbana municipal, todos eles voltados à busca pelo pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Esses objetivos são alcançáveis por meio de instrumentos urbanísticos, cuja aplicação, por sua vez, visa à distribuição racional da população pelo território da urbe. O PDE funciona, assim, como um indutor do mercado de produção de imóveis: por meio da previsão de coeficientes de aproveitamento mínimos e máximos, a lei estimula a construção em áreas da cidade dotadas de melhor
infraestrutura de transporte e desestimula a edificação em regiões destinadas à proteção ambiental. Nas linhas que seguem, pretende-se abordar como se dá esse processo de indução do mercado imobiliário, tomando-se por base o Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo (lei municipal no 16.050/2014) e as ferramentas nele previstas, destinadas ao alcance das finalidades traçadas pelo legislador.
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